O Programa de Regularização de Débitos não Tributários, instituído pela Medida Provisória nº 780, de 19 maio de 2017, foi regulamentado pela Portaria Inmetro nº 266, de 16 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 19 de outubro de 2017, quando se tornou possível a adesão no âmbito do Inmetro, pelo prazo de 120 dias.
Os devedores que possuam créditos, constituídos e vencidos até 31 de março de 2017, e que ainda não foram remetidos para os órgãos de execução da Advocacia-Geral da união, nos termos do disposto no artigo 1º, § 1º, incisos I a III, da Portaria PGF nº 400, poderão requerer a adesão ao PRD junto aos órgãos delegados do Inmetro, com a indicação pormenorizada dos créditos por eles abrangidos, mediante apresentação dos anexos da portaria 266 de 2017, ora disponibilizados.
Arquivo | Tamanho |
Informe PRD | 185 KB |
Portaria Inmetro nº 266 de 2017 | 528 KB |
Anexo I - Portaria Inmetro nº 266, de 2017 | 62 KB |
Anexo II - Portaria Inmetro nº 266, de 2017 | 65 KB |
Anexo III - Portaria Inmetro nº 266, de 2017 | 62 KB |
Anexo III-A - Portaria Inmetro nº 266, de 2017 | 63 KB |
Anexo IV - Portaria Inmetro nº 266, de 2017 | 61 KB |