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Em 16 de julho de 2021 foi publicada a Portaria Inmetro nº 295, que aprimora as medidas adotadas para redução dos efeitos da pandemia causada pelo Covid-19 no controle metrológico legal. Conforme estabelecido em seus artigos 4º e 5º, esta portaria revoga as Portarias Inmetro nº 101, de 20 de março de 2020, e nº 114, de 30 de março de 2020, a partir da data de sua entrada em vigor, no dia 2 de agosto de 2021.
Em seu texto a Portaria 295/2021 determina que a nova data de vencimento dos certificados de verificação emitidos antes de 23 de março de 2020 e com vencimento durante a vigência da Portaria Inmetro nº 101/2020 deve ser o número de dias restante entre a data de seu vencimento e a publicação da Portaria nº 101/2020. O número de dias restante passa a ser contado como prazo de validade a partir de 02/08/2021.
Se um instrumento, por exemplo, teve certificado de verificação vencido em 23/04/2020 (31 dias após a publicação da Portaria Inmetro nº 101/2020), a partir de 02/08/2021 ele terá até 02/09/2021 (31 dias) para ser submetido a nova verificação.
Serão exibidos Dados dos Instrumentos com Data da Última Verificação inferior a 10 (Dez) anos. Caso necessite de Verificações posterior a 10 (Dez) anos, entre em contato com o IPEM do seu estado.
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